Serviço 02
Revisão de Garantias Bancárias
Avalistas, fiadores, imóveis e ativos dados em garantia de forma desproporcional expõem o patrimônio pessoal e familiar muito além do razoável. Analisamos os vínculos existentes e atuamos para limitar, renegociar ou desvincular garantias excessivas.
O que revisamos
Contratos de aval em cédulas de crédito bancário, notas promissórias e títulos executivos.
Fianças bancárias, benefício de ordem, solidariedade entre cônjuges e cláusulas de extensão automática a renovações.
Hipotecas e alienações fiduciárias de imóveis, veículos e ativos rurais.
Garantias cruzadas entre empresas do mesmo grupo econômico.
Estratégias possíveis
Limitação do alcance da garantia ao valor originalmente contratado, sem extensão automática a renovações.
Substituição de garantia real por garantia menos onerosa.
Desvinculação de cônjuges e sócios que assinaram sob pressão comercial.
Contestação de garantias oferecidas em contratos com juros abusivos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre aval e fiança?
Aval é garantia cambiária, autônoma e direta. Fiança é garantia contratual, acessória, com benefício de ordem. A diferença define se o patrimônio pessoal do garantidor será atingido de imediato em uma execução.
É possível sair de um aval já assinado?
Em muitos casos, sim — total ou parcialmente. Depende do tipo de contrato, das cláusulas de solidariedade e do estágio da operação. A análise técnica define o que é viável.
Análise Estratégica
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