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Serviço 02

Revisão de Garantias Bancárias

Avalistas, fiadores, imóveis e ativos dados em garantia de forma desproporcional expõem o patrimônio pessoal e familiar muito além do razoável. Analisamos os vínculos existentes e atuamos para limitar, renegociar ou desvincular garantias excessivas.

O que revisamos

Contratos de aval em cédulas de crédito bancário, notas promissórias e títulos executivos.

Fianças bancárias, benefício de ordem, solidariedade entre cônjuges e cláusulas de extensão automática a renovações.

Hipotecas e alienações fiduciárias de imóveis, veículos e ativos rurais.

Garantias cruzadas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Estratégias possíveis

Limitação do alcance da garantia ao valor originalmente contratado, sem extensão automática a renovações.

Substituição de garantia real por garantia menos onerosa.

Desvinculação de cônjuges e sócios que assinaram sob pressão comercial.

Contestação de garantias oferecidas em contratos com juros abusivos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aval e fiança?

Aval é garantia cambiária, autônoma e direta. Fiança é garantia contratual, acessória, com benefício de ordem. A diferença define se o patrimônio pessoal do garantidor será atingido de imediato em uma execução.

É possível sair de um aval já assinado?

Em muitos casos, sim — total ou parcialmente. Depende do tipo de contrato, das cláusulas de solidariedade e do estágio da operação. A análise técnica define o que é viável.

Análise Estratégica

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