O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Foi boa graças a Deus , espero conseguir resolver esse problema , e muito obrigado pela atenção MarcoMarco AntonioPrimeiro atendimento esta sendo muito bom.Isabel Cristina CarvalhoEstou sendo bem atendida. Esclareceu minhas dúvidas.mirtes elianeÓtimo advogado eu recomendo!Robson cc
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