O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Foi boa graças a Deus , espero conseguir resolver esse problema , e muito obrigado pela atenção Marco
Marco AntonioPrimeiro atendimento esta sendo muito bom.
Isabel Cristina CarvalhoEstou sendo bem atendida. Esclareceu minhas dúvidas.
mirtes elianeÓtimo advogado eu recomendo!
Robson cc
Copyright © 2024 – LINCOLN COSTA ADVOGADOS. Todos os direitos reservados.